Estado alega rombo para não administrar reserva ambiental do Rio Paraguai

Por Ulisses Lalio em 30/04/2024 às 09:50:09

A Procuradoria do Estado de Mato Grosso recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não cumprir determinação de
gerir a Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai (APA) e revelou que o Estado passa por crise financeira e possui um "rombo" de R$ 2 bilhões nas contas públicas. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) está em fase de autuação e foi protocolado pelo Estado na última sexta-feira (26). A determinação de cuidar do parque partiu do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que considerou o Estado como omisso e não cumpriu com suas obrigações e estipulou multa de
R$ 250 mil.


No processo, a PGE defendeu que houve invasão dos poderes por parte do Judiciário. Além disso, argumentou que o Estado
passa por uma grave crise financeira e que a criação de nova despesa irá atrapalhar a gestão.


"Ressalta-se a grave crise financeira do Poder Executivo desde 2016, com déficit acima de dois bilhões de reais, tanto que, em 2019, houve a edição do Decreto n.º 07 declarando a calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual, visando reestabelecer o fluxo financeiro sem comprometer áreas prioritárias. Nesse contexto, a demanda em questão abalaria tal planejamento,
dificultando a prestação de serviços públicos básicos, de modo que seria imprudente impor obrigações judiciais que aumentem despesas", pontuou.


Apesar da argumentação, os magistrados consideraram que a ausência do Plano de Manejo da APA Nascentes do Rio Paraguai
evidenciou o descumprimento ao artigo 3º do Decreto n.º 7.596/2006, bem como ao artigo 27, º3º, da Lei Federal n.º 9.985/2000, que determinam a sua elaboração num prazo de cinco anos após a criação da Unidade de Conservação. "Diante da inércia da Administração no cumprimento de seus deveres essenciais, pode o Poder Judiciário determinar a adoção de medidas para garantir o exercício de direitos constitucionais", pontou o acórdão do TJMT.


A APA abrange parte dos municípios de Diamantino e Alto Paraguai e possui 77.700 hectares. O decreto que determinou a
criação do parque é do ano de 2006 e prevê a proteção dos recursos hídricos, em particular, as nascentes do Rio Paraguaizinho e Sete Lagoas. Porém, 18 anos depois da criação da APA, ainda não há plano de manejo que regulamente
as atividades econômicas permitidas. Desse modo, há fazendas de soja, gado bovino e suínos dentro da área de proteção e sob a mira das autoridades competentes.

Fonte: Gazeta Digital

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