A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer pela inconstitucionalidade da Lei da Pesca de Mato Grosso. A regra está em vigor deste o começo do ano e proíbe a pesca, o transporte e comercialização de 12 espécies de peixes dos rios matogrossenses pelos próximos 5 anos.
De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, as informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) apontam que as modificações feitas pela Assembleia Legislativa (ALMT) na lei neste ano "não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais".
"Não se vislumbra como superada, portanto, a inconstitucionalidade apontada no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República nestes autos", diz trecho documento apresentado nessa segunda-feira (10) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, relator da ação.
Na manifestação da AGU, que a PGR subscreve, aponta que mesmo após as modificações no texto original de 2023, a "Lei da Pesca" invade a competência da União e "esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira".
As modificações, ainda segundo o documento, não solucionam "as graves consequências impostas aos pescadores artesanais".
"Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela imediata concessão de medida cautelar, diante do comprovado perigo na demora da prestação jurisdicional e, no mérito, pela procedência do pedido formulado pelo requerente", requereu o advogado-geral Jorge Messias na época.
A Lei da Pesca foi aprovada no ano passado, e alterada em fevereiro deste ano, na tentativa de evitar que ela fosse derrubada judicialmente.
Entre as mudanças está a alteração garantiu a liberação da pesca aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
As ações de inconstitucionalidade foram oferecidas pelo MDB, por meio do deputado federal Emanuelzinho (MDB), e do PSD do deputado estadual Wilson Santos.
Fonte: Gazeta Digital