Ministro do SFT indefere pedido da PGR e Lei da Pesca segue em vigor

Por Redação do GD em 05/07/2024 às 12:38:10

Ação da Procuradoria Geral da República (PGR) que pedia a inconstitucionalidade da Lei da Pesca, em Mato Grosso, foi indeferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em decisão proferida nesta quarta-feira (3). A lei proíbe comercialização, transporte e pesca de 12 espécies de peixes nos rios mato-grossenses pelos próximos 5 anos.

A decisão vale também para 3 ações diretas que questionavam a constitucionalidade da lei, apresentadas pelos partidos MDB, PSD e Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que apontam violação nas balizas estabelecidas pela Constituição Federal em relação ao exercício da competência legislativa.

Também argumentam que a lei "pune os pescadores profissionais, e inviabiliza de forma arbitrária e criminosa, a continuidade dessa forma de vida e labor, prejudicando ainda mais as comunidades que historicamente já estão em desvantagem social e econômica, evidenciando a prática de racismo ambiental".

Porém, no entendimento do ministro, "Verifica-se devidamente preservada a proteção previdenciária e a percepção do seguro defeso pela população diretamente atingida pelas medidas restritivas delineadas pelo legislador local, no afã de proteger de modo adequado o meio ambiente a partir da preservação da ictiofauna local".

"Verificado, nesse momento processual, em juízo de cognição sumária, o conhecimento parcial das presentes ações, indefiro as medidas cautelares em relação à parcela efetivamente conhecida, diante (i) da natureza predominantemente ambiental da norma questionada (afastando os vícios formais ventilados); (ii) do maior grau de proteção conferido ao meio ambiente (especialmente à ictiofauna local); (iii) da possibilidade de continuidade do exercício da atividade laboral pelos pescadores artesanais e (iv) da ausência de repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas", diz trecho da decisão de 73 páginas.

Fonte: Gazeta Digital

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