PGR dá parecer contrário à retomada do processo que pode cassar vereadora de Chapada

O documento foi emitido nesta quarta-feira (31) e agora segue para análise do relator Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Por Verdade na Hora em 01/02/2024 às 12:36:03

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrĂĄrio ao pedido da Câmara de Chapada dos Guimarães para retomar o processo de cassação da vereadora Fabiana Advogada (PRD).

A parlamentar é acusada de atuar como advogada em processos contra a Prefeitura da cidade, o que contraria a Lei Orgânica Municipal e também o regimento interno da Câmara. No último dia 21 de dezembro, ela foi cassada com 9 votos a 2.

No documento assinado pelo procurador-geralo Paulo Gonet Branco, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que "não se vislumbra o alegado risco de violação aos valores tutelados pela medida de contracautela". Ou seja, que as alegações do Legislativo não procedem.

O parecer foi emitido nesta quarta-feira (31) e agora segue para anĂĄlise do relator Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

A Câmara havia ingressado com um pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), de suspensão da tutela que a 1ÂȘ Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães concedeu à vereadora, e que foi mantida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A magistrada ainda suspendeu todo o processo de cassação contra Fabiana.

Na ação ao STF, contudo, a Câmara afirma que a desembargadora invadiu a competĂȘncia do Legislativo, não respeitando a independĂȘncia dos Poderes. Além disso, apontou "risco de grave lesão à ordem pública decorre da suspensão liminar de sua deliberação sob o fundamento de possível ausĂȘncia de justa causa para a instauração de processo de cassação de mandato eletivo". Ou seja, que a Justiça subtraiu a competĂȘncia do Legislativo.

"Da leitura dos fundamentos da decisão impugnada, no entanto, não se extrai o mencionado risco, haja vista que apenas consignou estarem presentes a probabilidade de ĂȘxito do agravo de instrumento e o risco de dano grave ou de difícil reparação, ante o agendamento de nova sessão para a votação da cassação do mandato parlamentar da interessada, postergando-se o exame da higidez do ato legislativo para discussão pelo colegiado daquela Corte", contrapõe o MPF.

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