Após a notificação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande suspendeu o Pregão nº 34/2024, que tinha como objetivo a contratação, por meio de licitação milionária, de empresa especializada na prestação de serviços de diagnóstico por imagem, incluindo tomografia computadorizada, ultrassonografia e angiotomografia. O valor global estimado para a contratação era de R$ 20.799.314,24, com o critério de julgamento baseado no menor preço por lote.
O edital foi retificado duas vezes em menos de um mês, ampliando o objeto para incluir o serviço de ressonância magnética e exigindo a utilização de software específico para os equipamentos de ressonância magnética e tomografia, sem justificativa técnica adequada.
Na Notificação Recomendatória, o Ministério Público destacou que o objeto do contrato se destina ao atendimento de pacientes da rede de urgência e emergência. Ressaltou ainda que, em princípio, o serviço de ressonância magnética estaria excluído do escopo da saúde médico-hospitalar básica no Brasil, conforme a Portaria de Consolidação nº 37/2017 do Ministério da Saúde, que prevê a disponibilização desse serviço apenas em Unidades de Terapia Intensiva.
Além disso, foram identificados, no Portal da Transparência de Várzea Grande, diversos pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados por empresas interessadas no certame, os quais apontaram, "notadamente, restrições e direcionamento na licitação".
A exigência de software específico também foi considerada uma delimitação excessiva do objeto a ser contratado, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. "Essa delimitação excessiva, aliada à ausência de justificativa técnica, especialmente quando analisada em conjunto com outras previsões editalícias do pregão eletrônico, requer cautela e a suspensão da modalidade licitatória", enfatizou a promotora de Justiça da Promotoria Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, Taiana Castrillon Dionello.
O pregão eletrônico estava agendado para o dia 30 de dezembro de 2024. Na notificação, o Ministério Público requisitou, além da suspensão do certame, a reformulação do edital e a comprovação efetiva de disponibilidade financeira para atender integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal. (Com MPE/MT).
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