Cargos de comissão crescem 270% em VG

Por Ulisses Lalio em 09/02/2024 às 11:23:58

João Vieira

O Ministério PĂșblico de Mato Grosso (MP-MT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir o aumento de 270% em cargos de comissão no municĂ­pio de VĂĄrzea Grande e na Câmara de Vereadores. O MP-MT classificou como "escândalo e total escĂĄrnio à constituição" e pediu ao Supremo que ambos os poderes exonerem o grande nĂșmero de cargos em comissão, que cessem o pagamento de "penduricalhos" e que deixem de editar leis e decretos objetivando inflar o nĂșmero de contratos temporĂĄrios.

Além disso, o MP-MT também pediu a aplicação de multas, caso os chefes dos poderes Legislativo e Executivo municipais descumpram as determinações. "Visitei, despretensiosamente, o site da Câmara Municipal, no portal transparĂȘncia. Pois não é que detectei situação que, a meu ver, desafia a imediata intervenção do Poder JudiciĂĄrio. Refiro-me ao exagerado e desproporcional nĂșmero de cargos em comissão na Câmara Municipal, bem como ao pagamento de verbas indenizatórias fora das hipóteses legais. Com o devido respeito, penso que é um verdadeiro escândalo o que estĂĄ a ocorrer", então da 1ÂȘ Procuradoria de Justiça CĂ­vel de VĂĄrzea Grande, Jorge Paulo Damante Pereira que assinou a peça inicial.

De acordo com o órgão fiscalizador, tanto a Prefeitura quanto a Câmara aprovaram por meio de leis e decretos aumentos em verbas indenizatórias e no preenchimento de postos de trabalho de confiança, sem concurso pĂșblico. Na petição inicial, o MP-MT narrou que em 2012 a relação de proporcionalidade era de 63 cargos em comissão para 51 cargos efetivos.

Em 2015, a relação passou a ser de 81 cargos em comissão para 46 efetivos. O ano de 2019 terminou com 233 vagas para cargos em comissão (com 221 servidores efetivamente lotados) para as mesmas 46 vagas previstas na Lei nÂș 4.117/2015 (com apenas 21 servidores efetivamente lotados). "Comparado com o anode 2012, até a Ășltima modificação legislativa feita sobre o assunto "cargo em comissão", houve um incremento de exorbitantes 270% no nĂșmero de vagas deste tipo de cargo pĂșblico, o que, a meu ver, fere de morte o art. 37, inciso V, da CF/1988.", citou.

Fonte: GAZETA DIGITAL

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