A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a proteção integral e a assistĂȘncia à gestante de gravidez mĂșltipla e dos recém-nascidos no Sistema Ănico de SaĂșde (SUS), inclusive nos casos de nascimento de gĂȘmeos siameses.
Pelo texto, são direitos dessas gestantes e dos bebĂȘs:
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4794/23, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).
Juliana Cardoso observou que a gravidez de gĂȘmeos, trigĂȘmeos ou mais bebĂȘs apresenta riscos adicionais, o que justifica a assistĂȘncia integral proposta. "O projeto propõe um acompanhamento médico contĂnuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas", afirmou.
"Em segundo lugar, a gestação mĂșltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famĂlias, devido às preocupações com a saĂșde, a logĂstica e as necessidades financeiras aumentadas."
Atendimento domiciliar
O texto assegura à gestante de gravidez mĂșltipla o atendimento domiciliar pela perĂcia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço pĂșblico de saĂșde ou pelo serviço privado de saĂșde que integre o SUS para expedição do laudo necessĂĄrio ao exercĂcio de direitos sociais.
A gestante de gravidez mĂșltipla internada ou em observação também terĂĄ direito a acompanhante, devendo o órgão de saĂșde proporcionar as condições adequadas para a sua permanĂȘncia em tempo integral.
Alterações
A relatora modificou o texto original para dar maior concretude a alguns dos dispositivos e aproximĂĄ-los dos serviços pĂșblicos jĂĄ existentes. Ela retirou do projeto original a previsão, por exemplo, de benefĂcio financeiro para a gestante de gravidez mĂșltipla.
O texto foi fechado ainda com o uso apenas da expressão "gestante de gravidez mĂșltipla", em vez de "pessoa gestante de gravidez mĂșltipla", para que o projeto pudesse avançar.
Próximos passos
O projeto ainda serĂĄ analisado em carĂĄter conclusivo pelas comissões de SaĂșde; de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂlia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂcias