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Comissão aprova aumento de pena para abuso contra vulneráveis por pessoa de confiança

Por Verdade na Hora em 24/04/2025 às 15:26:24

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Sargento Portugal: proposta representa um "avanço normativo essencial"

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4638/24, que aumenta pela metade as penas para corrupção de menor e estupro de vulnerĂĄvel quando praticados por quem exerça influĂȘncia sobre a vĂ­tima em razão de profissão, função ou vĂ­nculo de confiança. O texto altera o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA) e o Código Penal.

A proposta também estabelece que empresas de transporte escolar, escolas, igrejas, clĂ­nicas, hospitais e instituições de assistĂȘncia social devem criar mecanismos de controle, supervisão e denĂșncia de comportamentos abusivos. A ausĂȘncia desses mecanismos poderĂĄ levar à responsabilidade civil e administrativa.

Autora do projeto, a deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS) argumenta que profissionais com funções essenciais, como educadores, cuidadores, médicos, lĂ­deres religiosos, entre outros, podem, em determinadas situações, se aproveitar dessa confiança para explorar as vĂ­timas, deixando-as em uma situação ainda mais vulnerĂĄvel.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), disse que a proposta representa um avanço normativo essencial e imediato e fortalece o empenho do Brasil em criar um ambiente mais seguro, justo e inclusivo para grupos mais vulnerĂĄveis.

"Ao instituir proteções direcionadas a crianças e adolescentes com deficiĂȘncia, contemplando o aumento de punições para agressores que ocupam posição de autoridade ou confiança, o texto se alinha a princĂ­pios e diretrizes consagrados em instrumentos internacionais e na legislação nacional", disse o relator.

Próximos passos
A proposta serĂĄ ainda analisada pelas comissões de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂ­lia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irĂĄ ao PlenĂĄrio.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

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