A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4638/24, que aumenta pela metade as penas para corrupção de menor e estupro de vulnerĂĄvel quando praticados por quem exerça influĂȘncia sobre a vĂtima em razão de profissão, função ou vĂnculo de confiança. O texto altera o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA) e o Código Penal.
A proposta também estabelece que empresas de transporte escolar, escolas, igrejas, clĂnicas, hospitais e instituições de assistĂȘncia social devem criar mecanismos de controle, supervisão e denĂșncia de comportamentos abusivos. A ausĂȘncia desses mecanismos poderĂĄ levar à responsabilidade civil e administrativa.
Autora do projeto, a deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS) argumenta que profissionais com funções essenciais, como educadores, cuidadores, médicos, lĂderes religiosos, entre outros, podem, em determinadas situações, se aproveitar dessa confiança para explorar as vĂtimas, deixando-as em uma situação ainda mais vulnerĂĄvel.
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), disse que a proposta representa um avanço normativo essencial e imediato e fortalece o empenho do Brasil em criar um ambiente mais seguro, justo e inclusivo para grupos mais vulnerĂĄveis.
"Ao instituir proteções direcionadas a crianças e adolescentes com deficiĂȘncia, contemplando o aumento de punições para agressores que ocupam posição de autoridade ou confiança, o texto se alinha a princĂpios e diretrizes consagrados em instrumentos internacionais e na legislação nacional", disse o relator.
Próximos passos
A proposta serĂĄ ainda analisada pelas comissões de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂlia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irĂĄ ao PlenĂĄrio.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂcias