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VEJA LISTA

Lula vai ao STF contra estados e municípios que facilitam o acesso a armas

AGU afirma que leis são inconstitucionais porque cabe à PF, um órgão federal, analisar os pedidos de registro para porte de armas.


Daniel Ferreira

GLOBONEWS

A Advocacia-geral da União (AGU) entrou com dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra sete estados e um município que têm leis que facilitam o acesso a armas de fogo.

De acordo com Julia Duailibi, comentarista de política da GloboNews, as ações que pedem que as leis questionadas sejam declaradas inconstitucionais são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo Advogado-geral da União, Jorge Messias.

A AGU afirma que não há uma autorização para que estados e municípios estabeleçam requisitos para concessão de porte de armas de fogo ou que tratem de atividades e situações nas quais o porte de arma seja admitido de maneira excepcional.

As ações sustentam que as leis estaduais e municipais questionadas apresentam risco de "suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido".

Veja as normas questionadas pela União:

> Lei 5.892/2022 de Mato Grosso do Sul - dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
> Lei 9.011/2022 de Sergipe - o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, "caput" e inciso IX, da Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
> Lei 21.361/2023 do Paraná - reconhece no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
> Lei 8.655/2022 de Alagoas - dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas.
> Art. 55, II, da Lei Complementar 55/1994 do Espírito Santo - assegura aos membros da Defensoria Pública do Estado o direito a parte de arma de fogo.
> Art. 126, § 3º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022 assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria.
> Lei nº 6.329/2022, do Município de Muriaé/MG - reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto.
> Lei 23.049/2018 de Minas Gerais dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo.
> Lei 11.688/2022 do Espírito Santo reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do Espírito Santo.
> Lei 1.670/2022 de Roraima dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída.

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