"Todos os voos de passageiros são de operações mistas, porque também levam cargas. Então esse acordo significa mais comércio entre os países, independentemente de aumentarem voos exclusivamente cargueiros. É um entendimento importante para o comércio bilateral entre os países", avalia uma fonte do setor.
O entendimento que acaba de ser assinado entre o diretor da ANAC brasileira, Tiago Pereira, e seu homólogo argentino, Gustavo Marón, também facilita a permissão para voos de carga internacional entre os países, "sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa".
O Brasil já aplica este instrumento de facilitação para o transporte aéreo de carga com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
O memorando de entendimento que recém anunciado é de aplicação imediata, e ressalta a necessidade de atualização do acordo bilateral entre os governos argentino e brasileiro, assinado em 1948, sobre serviços aéreos para excluir a limitação. Esta negociação está sendo realizada pelas chancelarias de ambos os países e depois precisará ser ratificado pelos seus respectivos Congressos, o que pode levar anos.