Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

Por Verdade na Hora em 26/11/2024 às 10:27:47

Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nessa segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere).

O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017.

Fonte: gazetadigital

Comunicar erro

Comentários

3