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Justiça reprova contas de campanha de Abilio e manda devolver R$ 2,8 mi

Por Pablo Rodrigo em 13/12/2024 às 08:44:35

João Vieira

O prefeito eleito de CuiabĂĄ, Abilio Brunini (PL) teve suas contas de campanha desaprovadas pelo juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo por irregularidades envolvendo o uso do Fundo Eleitoral de campanha que recebeu do PL. O juiz pede ainda que seja devolvido cerca de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

Em sua decisão, o magistrado apresenta um conjunto de irregularidades nas despesas efetuadas durante a campanha, que perfazem o importe de 26,94% do total de gastos aplicados, superando o valor aceito pela jurisprudĂȘncia do TSE.

Entre as principais irregularidades estĂĄ a falta de comprovação dos serviços prestados pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda.

Segundo o magistrado, as justificativas apresentadas não seguiram a determinação da legislação eleitoral, "eis que inexistentes as especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos com pessoal (fotografo, assessores de imprensa, interpretes de libras e outros), ou o custos por "produto" entregue".

"Por fim, registra-se que a mencionada despesa de dois milhões, cento e oitenta mil reais ocorreu de forma concomitante com outras contratações para prestar o mesmo serviço a ser realizado pela empresa ora mencionada.", diz trecho da decisão.

O magistrado também apontou o pagamento de despesas publicitĂĄrias para candidaturas de outros partidos, como PRTB e DC, com o Fundo Eleitoral, o que é proibido pela Justiça Eleitoral, jĂĄ que o recurso público serve apenas para o custo de campanha da própria legenda.

A decisão ainda aponta gastos eleitorais realizados antes da data de início da entrega da prestação de contas parcial, o cancelamento de notas fiscais sem justificativa, e o pagamento de uma cabo eleitoral com residĂȘncia no município de Primavera do Leste.

"Julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por CuiabĂĄ/MT, Abilio Jacques Brunini Moumer , nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2Âș, da Res. nÂș 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65; e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntĂĄrio, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito", finalizou.

Os gastos de campanha são com recursos públicos através do Fundo Eleitoral, que neste ano foi de R$ 4,96 bilhões. O PL foi a sigla que mais recebeu recursos com R$ 886 milhões para distribuir entre seus candidatos no pleito deste ano em do o país.. Abilio Brunini gastou R$ 12.149 milhões em sua campanha neste ano.

Fonte: gazetadigital

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