Juiz da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo, rejeitou o recurso do prefeito eleito Abilio Brunini (PL) contra a decisão que reprovou as contas de campanha dele das eleições de 2024 e exigiu a devolução de mais de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. O magistrado considerou que a defesa de Abilio não apresentou argumentos para afastar o entendimento de que houve irregularidade.
Na decisão em que reprovou as contas o juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo considerou um conjunto de irregularidades nas despesas efetuadas durante a campanha, que perfazem o importe de 26,94% do total de gastos aplicados, superando o valor aceito pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais irregularidades está a falta de comprovação dos serviços prestados pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda.
O magistrado também apontou o pagamento de despesas publicitárias para candidaturas de outros partidos, como PRTB e DC, com o Fundo Eleitoral, o que é proibido pela Justiça Eleitoral, já que o recurso público serve apenas para o custo de campanha da própria legenda.
Em sua manifestação o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a manutenção da decisão que reprovou as contas de campanha do prefeito eleito, afirmando que os embargos de declaração apresentados pela defesa de Abilio seriam apenas "inconformismo" da parte do prefeito eleito.
Em decisão proferida no final da tarde de ontem (18) o juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo analisou o recurso. Com relação às despesas com outros partidos, que a defesa de Abilio argumentou que "foram feitas com verbas oriundas de "outros recursos"", o magistrado pontuou que esta hipótese "foi analisada e afastada na sentença embargada, não havendo que se falar em omissão".
A defesa de Abilio também apontou omissão, afirmando que "não houve análise do contrato e do relatório de atividades prestadas pela empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda", o juiz, no entanto, rebateu pontuando que "o relatório de atividades prestadas, foi devidamente considerado na sentença embargada".
O magistrado também descartou outras omissões apontadas pela defesa de Abilio e manteve as contas reprovadas, assim como a obrigação de devolução dos R$ 2,8 milhões.
"As irregularidades apuradas nas despesas levam à desaprovação das contas apresentadas, bem como a devolução da importância de R$ 2.804.867,65, conforme exposto na sentença que se visa modificar por meio dos embargos de declaração. (...) O requerente, irresignado com o conteúdo do decisum, pretende modificá-lo por esta via, o que não é admissível por meio do recurso utilizado", disse o juiz ao rejeitar o recurso.
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