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Ministro nega recurso de ocupantes de propriedade rural em MT e mantém reintegração

Por Vinicius Mendes em 22/12/2024 às 20:34:25

Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a ordem de reintegração de posse de uma propriedade rural localizada no município de Ariupanã (1.002 km a Noroeste). Os ocupantes alegavam não estavam sendo adotadas as medidas necessárias de assistência às famílias vulneráveis, porém o ministro verificou que esta informação não procede.


Os ocupantes entraram com uma reclamação constitucional contra decisão da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, que determinou a remoção de famílias vulneráveis na comunidade São Jorge, no distrito de Conselvan em Aripuanã, supostamente sem um regime de transição, conforme imposto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 do STF.

A ADPF 828 foi uma medida tomada pelo STF, que estabeleceu a suspensão temporária de reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia, durante a pandemia da covid-19. A medida foi prorrogada até 31 de outubro de 2022, sendo que nesta data o ministro deferiu outra decisão instituindo um regime de transição.

Os ocupantes pedem que enquanto "não houver garantias idôneas e efetivas de realocação da população de vulneráveis, não poderá ser cumprida qualquer ordem de reintegração de posse, determinando a medida adequada à solução da controvérsia".

Os juízos de primeiro e segundo grau encaminharam informações sobre o caso e em sua manifestação a Procuradoria-Geral da República considerou que ficou comprovado que "foram tomadas todas cautelas definidas pelas normas de transição".

Ao analisar o caso o ministro pontuou que foi realizado um acordo entre o autor da ação com 35 ocupantes da área e considerou também as informações prestadas pela 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.

"Não há descumprimento dos paradigmas estabelecidos pela ADPF 828 para as desocupações coletivas nesta demanda, na medida em que houve instalação de Comissão de Soluções de Conflitos Fundiários, a qual tem realizado visitas técnicas na área em conflito, elaboração de relatórios, realização de sessões de conciliação/mediação e efetivo acompanhamento do caso; os órgãos do Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa, entre outros, estão interagindo nos autos", diz trecho da manifestação do juízo de primeira instância.

Com base nestas informações e no parecer da PGR o ministro julgou improcedente a reclamação dos ocupantes da área, sem prejuízo da recomendação de que sejam tomadas medidas para resguardar os direitos fundamentais dos moradores atingidos.

"Não há ofensa a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, pois as instâncias ordinárias têm determinado a realização de inspeções e audiências de conciliação e mediação na Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na busca de uma solução consensual e pacífica do conflito", disse.

Fonte: gazetadigital

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