Por unanimidade, os membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinaram que as empresas Bella Via Transportes Ltda e Transrodex Transportes Ltda restituam aos cofres públicos o valor de R$ 2,1 milhões que receberam indevidamente a título de indenização. Também multaram a secretária municipal de Educação de Cuiabá à época, que autorizou o pagamento.
O caso foi julgado em sessão ordinária do TCE dessa terça-feira (3). O relator, Antonio Joaquim, apontou que a Secretaria Municipal de Educação firmou contratos com as duas empresas para o transporte de alunos da zona rural da Capital. Nos contratos havia cláusulas que estabeleciam a não remuneração dos percursos sem alunos, com ônibus vazio, o que nominaram como "carga seca". Os serviços foram prestados entre os anos de 2016 e 2020.
No entanto, após anos de execução contratual a secretaria, em atendimento ao requerimento das empresas, indenizou os contratados no valor de R$ 2,1 milhões pelo trajeto percorrido sem alunos, que antes não era remunerado. Isso porque a Transrodex e a Bella Via apontaram que o termo "carga seca" não se aplica a transporte de alunos.
O então vereador Diego Guimarães (Republicanos) entrou com uma representação no TCE, denunciando o caso. Os técnicos da Corte de Contas consideraram que os pagamentos seriam indevidos, por serem superiores ao que havia sido estabelecido nos contratos.
Com base nisso entendeu que houve dano ao erário e se manifestou pela responsabilização das empresas e da então secretária Edilene Machado, que autorizou o pagamento, assim como da procuradora-geral adjunta de Cuiabá, Juliette Caldas Migueis, que apresentou posicionamento técnico e jurídico que contribuiu para que a indenização de R$ 2,1 milhões fosse paga.
A secretária afirmou que agiu de boa-fé, confiando no parecer técnico e jurídico. Já a procuradora-geral adjunta disse que emitiu o parecer considerando a conceituação de "carga seca".
Em seu voto, o conselheiro Antonio Joaquim destacou que o termo "carga seca" foi erroneamente incluído no contrato, pois se refere ao transporte de bens e não de pessoas.
No entanto, pontuou que estava claro no contrato que não seriam pagos os percursos sem alunos e, além disso, ambas as empresas participaram do edital sem questioná-lo e executaram os serviços por 4 anos. Só em 2020 questionaram o termo "carga seca".
"As partes, por um longo período, 4 anos, concordaram que não haveria pagamento pelos trajetos (...). Evidente que as contratadas não poderiam adotar uma postura contraditória, exigindo uma remuneração diferente da praticada e previamente aceita por anos (...). Embora o termo 'carga seca' tenha sido empregado equivocadamente (...), o fato é que os trajetos sem alunos não eram remunerados, de modo que os pagamentos realizados retroativamente não previstos são ilegítimos e danosos ao erário", disse o conselheiro.
O relator votou para obrigar as empresas a restituírem ao erário o montante de R$ 2,1 milhões, devidamente atualizados desde a data dos fatos, e por aplicação de multa de 6 Unidades Padrão Fiscal (UPF) à então secretária e à procuradora-geral adjunta, pela irregularidade. O voto foi seguido por unanimidade.
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