A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) anunciou, nesta segunda-feira (16), a liberação do tráfego para veículos de até 3,8 toneladas no trecho do Portão do Inferno, permitindo a circulação de vans de até 8 lugares, caminhonetes, furgões e pequenos caminhões. A medida foi formalizada por meio de uma portaria que estabelece novas regras para a passagem no local.
Anteriormente, o acesso era restrito a veículos com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg. O trecho que compreende o Portão do Inferno inclui os pontos de "pare e siga", localizados na Salgadeira e na Casa do Mel, onde o tráfego já é controlado de forma intermitente para permitir a manutenção da segurança e da infraestrutura.
Em outras áreas da rodovia, como entre Cuiabá e o Complexo Turístico da Salgadeira, e entre Chapada dos Guimarães e a Região do Buriti, o tráfego segue liberado para veículos de até 29 toneladas de PBT, com comprimento máximo de 14 metros e até quatro eixos. No entanto, veículos que ultrapassem essas especificações não poderão seguir além da rotatória que dá acesso à Estrada do Manso ou à MT-020, próximo ao distrito de Água Fria.
A nova portaria também reforça a proibição da circulação de veículos com reboque ou semi-reboque (carretinhas) no trecho do Portão do Inferno. Essa restrição permanece para garantir a integridade da via e a segurança dos motoristas que trafegam pela região, já que as características do terreno e da infraestrutura não são adequadas para suportar esse tipo de carga adicional.
Essas mudanças visam otimizar o fluxo de veículos na região, proporcionando um tráfego mais seguro e eficiente, especialmente para veículos de menor porte, enquanto continuam sendo realizadas as obras de manutenção e melhorias na estrada.