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Pensão alimentícia

Justiça ordena que médico pague pensão para os animais de estimação que ficaram com a ex-companheira.


Após a dissolução de uma união estável, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) determinou que um médico pague uma pensão alimentícia no valor de R$ 500 por mês para cinco cães que ficaram com sua ex-companheira após o divórcio. A decisão também inclui o pagamento de pensão alimentícia para a mulher, que é estudante de medicina e não pode trabalhar em tempo integral devido aos seus estudos.


No processo de separação, a mulher solicitou pensão alimentícia para si, alegando ser incapaz de se sustentar plenamente devido à dedicação integral aos estudos de medicina. Além disso, ela pediu o pagamento das mensalidades da faculdade e solicitou um salário mínimo mensal para cobrir as despesas com os animais de estimação, que incluem alimentação, cuidados veterinários e medicamentos.


Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, considerou a solicitação razoável, determinando que o médico pagasse três salários mínimos mensais por um período de dois anos, além de arcar com cinco mensalidades da faculdade de medicina, que somam R$ 11 mil, e com o valor de R$ 100 por mês para cada um dos cinco cães. "Portanto, não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos", destacou a desembargadora no acórdão.


A decisão se fundamentou em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu, por meio da Tutela Cautelar Antecedente nº 499, relatada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que a relação entre o proprietário e seus animais de estimação está inserida no direito de propriedade, refletindo nas normas que regem o regime de bens. O STJ reafirmou que as despesas relacionadas à subsistência dos animais de estimação são responsabilidade do proprietário, considerando a dependência dos animais de estimação de cuidados contínuos e especializados.


A decisão também levou em conta a importância do bem-estar dos animais, considerando que sua manutenção e subsistência não são apenas questões de propriedade, mas de responsabilidade emocional e afetiva dos donos. A sentença destacou ainda que os animais de estimação possuem um status jurídico que vai além do simples bem material, refletindo nas obrigações relacionadas ao seu cuidado.


Vale destacar que o processo está em segredo de Justiça, uma vez que envolve questões de Direito de Família e aspectos da vida pessoal das partes envolvidas.

Gazeta digital

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