O Projeto de Lei 4314/24 torna obrigatória a existĂȘncia de delegacias da mulher em eventos esportivos. A proposta foi apresentada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, todos os eventos esportivos – amadores ou profissionais, de natureza pĂșblica ou privada – realizados no paĂs deverão dispor de delegacia com as seguintes atribuições:
- atender e acolher mulheres vĂtimas de qualquer forma de violĂȘncia, assédio, discriminação ou situação de vulnerabilidade durante o evento;
- registrar denĂșncias e prestar apoio às vĂtimas, encaminhando-as para delegacias de polĂcia, unidades de saĂșde e serviços de assistĂȘncia social;
- realizar ações de prevenção e conscientização sobre questões de gĂȘnero, violĂȘncia doméstica, assédio e direitos das mulheres, por meio de palestras, distribuição de material informativo e outras atividades educativas; e
- manter um canal de comunicação direto com os órgãos de segurança pĂșblica, os serviços de saĂșde e demais instituições responsĂĄveis pelo enfrentamento da violĂȘncia contra a mulher.
Delegada Adriana Accorsi argumenta que são crescentes os casos de violĂȘncia e assédio enfrentados por mulheres em ambientes esportivos, especialmente em estĂĄdios de futebol.
"É responsabilidade do Estado e dos organizadores de eventos esportivos assegurar um ambiente seguro e acolhedor para todos", defende a parlamentar. "A presença de delegacias da mulher servirĂĄ também como instrumento de dissuasão contra comportamentos inadequados."
As despesas decorrentes da implementação e da manutenção das delegacias da mulher em eventos esportivos correrão por conta de dotações orçamentĂĄrias próprias.
Próximos passos
O projeto serĂĄ analisado, em carĂĄter conclusivo, pelas comissões de Segurança PĂșblica e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂcias