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Projeto torna obrigatória existência de delegacia da mulher em eventos esportivos

Por Verdade na Hora em 25/02/2025 às 15:44:56

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT - GO) Delegada Adriana Accorsi: casos de assédio contra mulheres em estĂĄdios são crescentes

O Projeto de Lei 4314/24 torna obrigatória a existĂȘncia de delegacias da mulher em eventos esportivos. A proposta foi apresentada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, todos os eventos esportivos – amadores ou profissionais, de natureza pĂșblica ou privada – realizados no paĂ­s deverão dispor de delegacia com as seguintes atribuições:

- atender e acolher mulheres vĂ­timas de qualquer forma de violĂȘncia, assédio, discriminação ou situação de vulnerabilidade durante o evento;

- registrar denĂșncias e prestar apoio às vĂ­timas, encaminhando-as para delegacias de polĂ­cia, unidades de saĂșde e serviços de assistĂȘncia social;

- realizar ações de prevenção e conscientização sobre questões de gĂȘnero, violĂȘncia doméstica, assédio e direitos das mulheres, por meio de palestras, distribuição de material informativo e outras atividades educativas; e

- manter um canal de comunicação direto com os órgãos de segurança pĂșblica, os serviços de saĂșde e demais instituições responsĂĄveis pelo enfrentamento da violĂȘncia contra a mulher.

Delegada Adriana Accorsi argumenta que são crescentes os casos de violĂȘncia e assédio enfrentados por mulheres em ambientes esportivos, especialmente em estĂĄdios de futebol.

"É responsabilidade do Estado e dos organizadores de eventos esportivos assegurar um ambiente seguro e acolhedor para todos", defende a parlamentar. "A presença de delegacias da mulher servirĂĄ também como instrumento de dissuasão contra comportamentos inadequados."

As despesas decorrentes da implementação e da manutenção das delegacias da mulher em eventos esportivos correrão por conta de dotações orçamentĂĄrias próprias.

Próximos passos
O projeto serĂĄ analisado, em carĂĄter conclusivo, pelas comissões de Segurança PĂșblica e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

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